Nova rotulagem nutricional. Diferenças entre a antiga e a nova

11 de março de 2023
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Como você já deve saber, a Anvisa fez novas alterações sobre a rotulagem nutricional dos alimentos. As regras entraram em vigor em outubro de 2022.

E se você possui um estabelecimento comercial ou trabalha com venda de alimentos e bebidas é importante estar atento às informações que vamos te passar nesse texto.

O objetivo do artigo é esclarecer e mostrar as diferenças entre a rotulagem nutricional antiga e a nova para que não fique nenhuma dúvida na hora de adequar os seus produtos. Ou se você for um consumidor, saberá com mais facilidade os componentes da formulação daquele alimento.

Então acompanhe abaixo todos os detalhes:

Como era a antiga rotulagem nutricional?

Se você parar e observar como eram os produtos antes das novas regras de rotulagem nutricional, poderá destacar os seguintes pontos:

  • A tabela nutricional sempre no verso do produto e localizada abaixo ou de modo lateral no caso de embalagens pequenas, dificultando o acesso às informações.
  • Não tinha uma cor específica ficando a critério do fabricante escolher o melhor design.
  • Outro ponto era a não especificação, em determinados alimentos, da quantidade de açúcar ou de gordura.

Para que você tenha uma ideia, estes são 3 aspectos muito importantes que mais à frente você verá como a alteração da Anvisa pode ser benéfica para o consumidor e para o fabricante também.

Como ficou a nova rotulagem?

O objetivo das alterações quanto à rotulagem dos alimentos e tabela nutricional é facilitar para o consumidor o acesso às informações e também indicar quando algum produto tiver um teor muito acentuado de açúcar, sódio ou gordura saturada. 

Então a nova rotulagem, de acordo com os dados da Anvisa, ficou assim:

  • Validade de 12 meses para alimentos em geral
  • Validade de 24 meses para alimentos de agricultura familiar
  • Validade de 36 meses para bebidas não alcoólicas
  • Tabela nutricional em fundo branco com letras pretas
  • Rotulagem nutricional frontal com símbolo “lupa” quando o alimento contiver açúcar, sódio ou gordura
  • Especificação dos ingredientes anteriores a cada 100g do alimento
  • O símbolo “lupa” deverá obrigatoriamente apresentar na face frontal do produto na parte superior.
  • Alegações nutricionais para evitar contradição nas embalagens

Caso você tenha interesse em mais alterações e mais detalhes, sugerimos acessar o site www.gov.br/anvisa

É importante ressaltar que essas mudanças são para o benefício da população e também para os fabricantes, pois além de trazer uma preocupação maior com a saúde, possibilita ao consumidor fazer comparação com demais produtos e escolher o que for mais benéfico para si.

O que podemos destacar dessas mudanças?

Como você pode perceber, há diferenças significativas entre a rotulagem antiga e a nova. Então, de modo geral, podemos especificar que entre as principais mudanças para as novas regras então:

  • A facilidade na leitura dos componentes ingredientes no rótulo
  • A facilidade para localizar a tabela nutricional e os indicadores de alto teor de açúcar, sódio e gordura
  • A facilidade para fazer comparações com outros produtos

Agora que você já sabe sobre as novas regras de rotulagem nutricional, você poderá ficar muito mais atento na hora das compras ao mercado.