Etiquetas adesivas para produtos alimentares: regulamentação e melhores práticas

10 de fevereiro de 2024
Compartilhe:

Trabalhar com a comercialização de produtos alimentícios requer cuidados especiais, principalmente na hora de etiquetar.

As etiquetas adesivas são amplamente utilizadas em frutas e itens vendidos por unidade. Porém, é necessário seguir as regulamentações e evitar problemas para a sua empresa.

Então, acompanhe este artigo que preparamos para que você entenda melhor sobre o assunto e adeque as atividades da sua empresa para obter pontos positivos com a vigilância sanitária.

Quais são as regras para fabricar uma etiqueta de produtos alimentícios

Nas etiquetas adesivas para alimentos os itens básicos devem constar num tamanho de letra específico, além de outros detalhes que vamos te dizer quais são.

Ingredientes e origem do produto

É fundamental que qualquer produto alimentar possua a origem escrita na etiqueta. Dados como data de fabricação, validade, todos os dados envolvendo a empresa fabricante, são obrigatórios constar.

A lista de ingredientes do produto, no caso dos industrializados, segue o mesmo padrão e rigor. Todos os ingredientes que fazem parte da formulação devem seguir um padrão decrescente, ou seja, dos itens de maior aos de menor quantidade.

O caso das frutas e de alimentos cujo componente é o único: arroz, feijão, leite etc. Não é necessário apresentar a lista de ingredientes.

Peso, informações nutricionais e complementares

Outra informação importante é a quantidade de alimento que está disponibilizado na embalagem. O peso deve ser exibido em gramas ou quilos, e no caso de volume em litros ou mililitros.

Já com relação às informações nutricionais, é imprescindível a tabela na rotulagem. Sobretudo com relação às últimas atualizações das regulamentações que exigem que os valores de açúcar e gordura tenham um indicativo a mais na etiqueta.

Caso o alimento contenha alguma substância que cause alergia como: amendoim, glúten, ovos e leite, por exemplo, deve vir escrito expressamente, se contém ou não estes ingredientes.

Normas que você precisa conhecer para manter as práticas em dia

Agora separamos uma lista, para que você saiba quais normas é necessário ter conhecimento para que você mantenha boas práticas com as suas etiquetas em produtos alimentícios.

  • Resolução nº16, de 30 de abril de 1999;
  • Resolução RDC nº 278, de 22 de setembro de 2005;
  • Portaria nº 9, de 26 de fevereiro de 1986;
  • Resolução nº259, de 20 de setembro de 2002.

Para manter as boas práticas, certifique-se sempre de manter a higiene na hora de etiquetar seus alimentos. Outra questão importante é um material de fabricação dessas etiquetas que devem ser condizentes com o produto que será vendido.

Nada de usar etiquetas adesivas de papel em produtos congelados, pois elas precisam ser resistentes ao frio e a água em caso de descongelamento.

No caso de etiquetas com cores mais vivas, tenha o cuidado de fazer com que seu produto seja notado, combinando as cores da etiqueta com as características e sabor dos alimentos que irá vender.

Por fim, as etiquetas podem sofrer grande variação, mas devem sempre respeitar as normas da vigilância sanitária. Esperamos que este conteúdo tenha te ajudado e não se esqueça de compartilhar.