Obrigatoriedade de rótulos em produtos químicos

20 de setembro de 2019
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Você sabia que existe um Decreto e uma Norma Regulamentadora que estabelece a obrigatoriedade de rótulos para os produtos químicos?

Se você é do ramo e tem dúvidas sobre esse tipo de rotulagem, a Etipress vai esclarecer alguns pontos. 

A obrigatoriedade de observância de normas técnicas no armazenamento e rotulagem de produtos químicos é advinda do DECRETO Nº 2.657/98 e da NR 26.

Sendo assim, o Decreto diz que:

     1. Todos os produtos químicos deverão portar uma marca que permita a sua identificação.

     2. Os produtos químicos perigosos deverão portar, ainda, uma etiqueta facilmente compreensível para os trabalhadores, que facilite informações essenciais sobre a sua classificação, os perigos que oferecem e as precauções de segurança que devam ser observadas.

     3.1 As exigências para rotular ou marcar os produtos químicos, de acordo com os parágrafos 1 e 2 do presente Artigo, deverão ser estabelecidas pela autoridade competente ou por um organismo aprovado ou reconhecido pela autoridade competente, em conformidade com as normas nacionais ou internacionais.

     3.2 No caso do transporte, tais exigências deverão levar em consideração as Recomendações das Nações Unidas relativas ao transporte de mercadorias perigosas.

E, de acordo com a aplicação da NR 26 nos itens relacionados à embalagem, é possível observar que a rotulagem dos produtos perigosos ou nocivos à saúde deverá conter todas as instruções de forma breve, precisa, redigida em termos simples e de fácil compreensão. 

Ainda de acordo com a Norma Regulamentadora, no rótulo deve constar:

  • nome técnico do produto;
  • palavra de advertência, designando o grau de risco;
  • indicações de risco;
  • medidas preventivas, abrangendo aquelas a serem tomadas;
  • primeiros socorros;
  • informações para médicos, em casos de acidentes;
  • instruções especiais em caso de fogo, derrame ou vazamento, quando for o caso.

A ETIPRESS

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